- 1 -A Câmara Municipal procede à programação da execução do PDM através da aprovação periódica de programas gerais de intervenção em estreita articulação com os planos de atividades do município integrando os projetos e ações identificados no Programa de Execução e Plano de Financiamento do Plano e outros que se revelem necessários.
- 2 -No âmbito dessa programação, a Câmara Municipal estabelece as prioridades de execução, privilegiando as seguintes intenções:
- a)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos enunciados no artigo 2.º do presente regulamento, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e tenham efeitos multiplicativos no desenvolvimento do concelho;
- b)As de consolidação e qualificação do solo urbano, incluindo as de reabilitação urbana e dotação de infraestruturas públicas;
- c)As que permitam a disponibilização de solo para equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes e de utilização coletiva necessários à satisfação das carências detetadas;
- d)As de proteção e valorização da estrutura ecológica municipal;
- e)As que contribuam para a melhor adaptação e mitigação das alterações climáticas.
Artigo 103.º — Programação estratégica da execução
Vigente desde: 18/12/2025