- 1 -Em sede de planos de urbanização ou de planos de pormenor, incluindo os que incidirem em UOPG identificadas no artigo 105.º, pode ser estabelecida disciplina própria, diferente da constante do presente plano, no que respeita a:
- a)Índices e parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada situação desde que não sejam índices de utilização do solo máximos ou outros parâmetros imprescindíveis para a definição da edificabilidade máxima;
- b)Parâmetros de conformação física do edificado nas situações em que não sejam imprescindíveis para a definição da edificabilidade máxima;
- c)Parâmetros de dimensionamento dos espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos, e respetivas condições de cedência, constantes dos artigos 122.º a 125.º
Artigo 104.º — Planos de urbanização e planos de pormenor
Vigente desde: 18/12/2025