- 1 -Com vista à concretização dos objetivos do Plano e da concretização de políticas de melhoria, qualificação e valorização do ambiente urbano, são definidos em regulamento municipal incentivos a iniciativas que para a Câmara Municipal configuram relevante interesse, designadamente:
- a)A realização de intervenções de que resultem ganhos evidentes na conservação da natureza e da biodiversidade;
- b)A realização de operações urbanísticas associadas à reabilitação urbana ou à promoção de programas de habitação social e cooperativa e de autoconstrução;
- c)A realização de obras de construção sustentável e a reutilização de materiais reciclados decorrentes da demolição de edificações;
- d)A realização de obras de edificação que utilizem materiais locais;
- e)As ações de reabilitação de edifícios com interesse patrimonial;
- f)A deslocalização de atividades de indústria ou de armazenagem, com evidentes impactes ambientais negativos, existentes em áreas residenciais para os espaços de atividades económicas definidas no Plano;
- g)A execução de empreendimentos ou edifícios de construção sustentável onde se operem iniciativas de redução de consumo energético, do consumo de água potável ou de gestão sustentável da água e a aplicação dos princípios da economia circular;
- h)A instalação de empresas com certificação ambiental;
- i)A deslocalização de usos preexistentes e não conformes com as disposições do Plano.
- 2 -Os incentivos referidos no número anterior devem, preferencialmente, traduzir-se em benefícios fiscais, a definir em Regulamento Municipal.
Artigo 126.º — Incentivos
Vigente desde: 18/12/2025