- 1 -Consideram-se usos e atividades incompatíveis os que forem considerados suscetíveis de provocar prejuízos ou inconvenientes inaceitáveis de ordem funcional, ambiental, paisagística ou urbanística e comprometam a afetação funcional dominante da categoria do solo correspondente, nomeadamente através da criação de situações de incompatibilidade com os usos dominantes nos seguintes domínios:
- a)Geração de riscos de toxicidade, incêndio e explosão;
- b)Produção de ruídos, fumos, cheiros ou resíduos que afetem a tranquilidade ou as condições de salubridade da área envolvente ou dificultem a sua melhoria;
- c)Perturbação grave das condições de trânsito ou de estacionamento ou criação de movimentos de cargas e descargas que prejudiquem a via pública e o ambiente local;
- d)Prejudiquem a salvaguarda e valorização do património classificado ou de reconhecido valor cultural, arquitetónico, arqueológico, paisagístico ou ambiental;
- e)Correspondam a outras situações de incompatibilidade que a lei geral considere como tal.
- 2 -No caso de utilizações ou atividades cuja localização e condições de instalação sejam enquadradas por normas legais ou regulamentares que acautelem efeitos nocivos nos domínios referidos no número anterior, o cumprimento das mesmas constitui garantia de compatibilidade de usos no que respeita aos domínios abrangidos pela normativa em questão.
- 3 -Quando por determinação legal ou regulamentar, a instalação de atividades de caráter perigoso ou insalubre exija a delimitação de áreas envolventes que restrinjam ou proíbam os usos dominantes que aí poderiam ocorrer nos termos do respetivo regime de uso do solo, tal instalação só pode ser autorizada em prédios cuja dimensão permita que neles fiquem totalmente contidos os referidos polígonos.
- 4 -Os usos e atividades compatíveis deverão respeitar os regulamentos municipais aplicáveis às condições elencadas na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, nomeadamente o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano.
Artigo 13.º — Compatibilidade de usos e atividades
Vigente desde: 18/12/2025