- 1 -A instalação de postos de abastecimento público de combustíveis, sem prejuízo de obedecer às disposições legais aplicáveis, pode ocorrer:
- a)Em solo urbano;
- b)Em solo rústico, na categoria de espaços agrícolas, se for destinada a servir diretamente uma via integrada na rede estruturante principal ou secundária estabelecida no artigo 4.º
- 2 -Para além dos condicionamentos de localização estabelecidos no número anterior, a instalação destes postos só pode ser autorizada se o prédio ou parcela do prédio a ocupar cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Se encontre servida de todas as infraestruturas legalmente exigidas para o efeito;
- b)Pela sua localização e condições de articulação com a via pública, permita soluções de projeto que garantam plenamente a segurança da circulação de veículos e peões e a não perturbação das condições de tráfego.
- 3 -Nos prédios ou parcelas de prédios onde se instalem estes postos são admissíveis usos e atividades complementares da sua função principal de abastecimento público de combustíveis, nomeadamente armazenamento de produtos combustíveis e lojas de conveniência.
- 4 -As componentes edificadas destas instalações cumprem as seguintes condições de edificabilidade:
- a)Quando localizadas em solo urbano, as estabelecidas para a categoria ou subcategoria de espaços em que se insiram;
- b)Quando localizadas em solo rústico, na categoria de espaços agrícolas, os seguintes parâmetros:
- i)Índice máximo de utilização do solo de 2 % aplicado à área do prédio, não podendo a área de construção ultrapassar, em caso algum, os 100 m2;
- ii)Número máximo de 1 piso acima da cota de soleira;
- iii)Altura máxima de fachada de 4,5 m, não se aplicando esta limitação a instalações técnicas especiais devidamente justificadas e desde que fique garantida a correta integração paisagística da edificação;
- iv)A área impermeabilizada máxima admitida será a estritamente necessária às atividades mencionadas no n.º 3 deste artigo.
Artigo 29.º — Postos de abastecimento público de combustíveis
Vigente desde: 18/12/2025