- 1 -Os elementos de património edificado classificados ou em vias de classificação estão identificados no Anexo I, Planta de Ordenamento-Salvaguardas-Património Arquitetónico e na Planta de Condicionantes - Outras Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública I.
- 2 -Os elementos edificados e os núcleos antigos dos perímetros dos solos urbanos e dos aglomerados rurais com interesse patrimonial estão inventariados no Anexo I, sendo a sua localização e representação cartográfica assinaladas na Planta de Ordenamento-Salvaguardas-Património Arquitetónico.
Artigo 41.º — Património edificado
Vigente desde: 18/12/2025