- 1 -À ocupação e gestão das áreas do território concelhio afetas à exploração dos recursos florestais aplicam-se as seguintes determinações:
- a)As orientações e as normas e modelos de silvicultura a desenvolver nas ações de planeamento e gestão florestal estabelecidas para as regiões homogéneas definidas no n.º 4 do artigo 1.º do regulamento do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF-CI) e delimitadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo e as disposições constantes do Anexo II a este regulamento;
- b)O disposto no presente regulamento em termos de uso, ocupação e transformação do solo nas referidas categorias.
Artigo 48.º — Áreas afetas à exploração dos recursos florestais
Vigente desde: 18/12/2025