- 1 -À ocupação e gestão das áreas do território concelhio integradas na Zona Especial de Conservação, PTCON0014 Serra da Estrela - Rede Natura 2000, aplicam-se, independentemente da categoria ou subcategoria em que se inserem e sem prejuízo do cumprimento de todas as outras disposições legais relativas a cada situação, as seguintes determinações:
- a)O disposto no presente regulamento em termos de uso, ocupação e transformação do solo nas referidas áreas;
- b)Nos termos e para os efeitos estabelecido no Plano Setorial Rede Natura 2000 (PSRN2000), as disposições constantes do Anexo III, as quais transpõem as orientações estratégicas e as disposições materiais e procedimentais daquele plano relativo à conservação da natureza com incidência no território do concelho da Guarda.
- 2 -Nas áreas de Rede Natura 2000, fora do solo urbano e dos aglomerados rurais da classe de solo rústico, as ações, atividades ou projetos condicionados no respetivo quadro legal de referência, estão sujeitos a parecer vinculativo da entidade que tutela a conservação da natureza.
Artigo 49.º — Áreas afetas à conservação da natureza
Vigente desde: 18/12/2025