- 1 -As disposições do presente plano acolhem, nos termos e com os efeitos previstos na lei aplicável, os conteúdos relevantes dos instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal em vigor com incidência no território do município, e especificamente:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano Nacional da Água (PNA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro (plano setorial), incidindo sobre a totalidade do território municipal;
- c)Plano Rodoviário Nacional (PRN) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro, e alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto (plano setorial);
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN 2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- e)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Douro (PGRH3) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 17 de novembro (plano setorial);
- f)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (PGRH4) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 17 de novembro (plano setorial);
- g)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5) Vouga, Mondego e Lis (PGRH5) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 17 de novembro (plano setorial);
- h)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF CI) aprovado pela Portaria n.º 55/2019, de 11 de fevereiro (programa setorial);
- i)Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2009 de 9 de setembro.
- 2 -Enquanto não forem alterados, revistos ou suspensos, mantêm-se em vigor e prevalecem sobre as disposições do presente PDM, a classificação do solo e a disciplina consagrada nos seguintes instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal:
- a)Plano de Urbanização do Cabroeiro (PUC), publicado através do Aviso n.º 3704/2024, publicado no DR, 2.ª série, n.º 33/2024, de 15 de fevereiro de 2024;
- b)Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda (PPNPIG), publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, alterado pelo Aviso n.º 9666/2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, 2.ª alteração pelo Aviso n.º 7841/2024/2, publicado no Diário da República n.º 73/2024, Série II de 12 de abril de 2024;
- c)Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz (PPPURD), publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2005, de 24 de julho setembro, revisto pelo Aviso n.º 17029/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2018, e objeto de correção material publicada pelo Aviso n.º 2281/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2021;
- d)Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana de Vila Soeiro (PPRUVS), publicado através da Declaração do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de agosto de 1996.
Artigo 6.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 18/12/2025