- 1 -Os espaços destinados a infraestruturas correspondem às áreas ocupadas por vias rodoviárias e estações de serviço e abastecimento de combustível.
- 2 -Nestes espaços é admitida a edificação de edifícios relacionados com estruturas de apoio ao funcionamento das infraestruturas e deverão ser cumpridas as seguintes condições;
- a)A introdução de revestimento vegetal ou arbóreo, quando regulamentarmente enquadrável e a dimensão do espaço o permita, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- b)A instalação de estruturas de proteção sonora e de proteção física ou a outras ações ou infraestruturas que contribuam para a minimização dos impactes visuais e ambientais, tais como cortinas arbóreas nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Artigo 74.º — Identificação e usos
Vigente desde: 18/12/2025