O solo urbano, delimitado na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, é constituído por áreas em que a maioria dos prédios e dos lotes se encontra edificada e por áreas que visam a colmatação urbana, e destinam-se predominantemente a fins habitacionais, integrando ainda outras funções compatíveis com o meio urbano, como equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas estruturantes e atividades económicas.