Na área do PDM são observadas as disposições referentes às servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes na legislação em vigor ainda que, eventualmente, não constem na Planta de Condicionantes, designadamente:
- 1 -Recursos hídricos:
- a)Leitos dos cursos de água;
- b)Margem dos cursos de água não navegáveis nem flutuáveis;
- c)Zona adjacente;
- d)Leito e margem das Albufeiras de águas públicas de serviço público;
- e)Zona reservada de Albufeiras de águas públicas de serviço público (100 m a partir do NPA);
- f)Zona terrestre de proteção de Albufeiras de águas públicas de serviço público (500 m a partir do NPA - nível de pleno armazenamento);
- g)Zona de proteção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- h)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- i)Perímetros de proteção das captações de água subterrânea para abastecimento público.
- 2 -Recursos geológicos:
- a)Áreas de Recuperação Ambiental;
- b)Concessões mineiras;
- c)Exploração de massas minerais (pedreiras);
- d)Prospeção e pesquisa de depósitos minerais.
- 3 -Recursos agrícolas:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- b)Aproveitamentos Hidroagrícolas: regadios;
- c)Oliveiras (em povoamento).
- 4 -Recursos ecológicos:
- a)Áreas protegidas - Parque Natural de Serra da Serra da Estrela;
- b)Rede Natura 2000: PTCON-0014 - Zona Especial de Conservação (ZEC) da Serra da Estrela;
- c)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- 5 -Valores patrimoniais:
- a)Património cultural - Imóveis classificados e em vias de classificação e respetivas zonas de proteção;
- 6 -Infraestruturas:
- a)Redes elétricas de média, alta e muito alta tensão e redes elétricas de transformação e distribuição;
- b)Redes Nacionais de Transporte e de Distribuição de Gás;
- c)Rede ferroviária - Linha da Beira Alta e Linha da Beira Baixa;
- d)Zona non aedificandi - Linha ferroviária da Beira Alta (entre o km 205 660,00 e o km 207 384,10) e Linha ferroviária da Beira Baixa (entre o km 210 581,20 e o km 211 184,15) - DR n.º 3/85;
- e)Áreas sob Administração Portuária dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.;
- f)Rede rodoviária nacional:
- i)Rede nacional fundamental;
- ii)Rede nacional complementar;
- g)Estradas nacionais desclassificadas sob jurisdição da IP. S. A.;
- h)Estradas regionais;
- i)Rede rodoviária municipal:
i1) Estradas nacionais desclassificadas sob responsabilidade da CMG;
ii2) Estradas e caminhos municipais;
- j)Heliporto;
- k)Redes de drenagem de águas residuais.
- 7 -Rede Geodésica Nacional - Vértices geodésicos;
- 8 -Atividades perigosas - Estabelecimentos com Produtos Explosivos;
- 9 -Telecomunicações - Centro Radioelétrico;
- 10 -Recursos Florestais:
- a)Sobreiro e azinheira;
- b)Azevinho;
- c)Árvores e arvoredos de interesse público;
- d)Área sujeitas a regime florestal parcial: Perímetros florestais de Valhelhas, Serra da Estrela e Carvalhal;
- e)Perigosidade de incêndio rural (classes alta e muito alta).
- f)Rede primária de faixas de gestão de combustível;
- g)Rede secundária de faixas de gestão de combustível;
- h)Rede de pontos de água;
- i)Rede nacional de postos de vigia.