- 1 -Os espaços de atividades económicas compreendem áreas dotadas ou a dotar das características necessárias à localização de atividades económicas e à instalação preferencial de atividades industriais e empresariais bem como outras funções complementares que não gerem incompatibilidades entre si.
- 2 -Os espaços de atividades económicas, identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, subdividem-se em:
- a)Espaços de atividades económicas consolidados;
- b)Espaços de atividades económicas em consolidação;
- c)Espaços de atividades económicas a programar.
- 3 -Os espaços de atividades económicas consolidados correspondem às zonas de atividades económicas existentes, localizadas no perímetro urbano da cidade da Guarda e nos perímetros urbanos de Porto da Carne, Vila Cortês do Mondego, Maçainhas, Trinta, Fernão Joanes, Vale de Estrela e Pousade.
- 4 -Os espaços de atividades económicas em consolidação são contíguos às zonas de atividades económicas existentes e localizam-se no perímetro urbano da cidade da Guarda e nos perímetros urbanos de Vale de Estrela e Pega.
- 5 -Os espaços de atividades económicas a programar localizam-se na contiguidade do perímetro urbano da Guarda e da Plataforma Logística de Iniciativa Empresarial da Guarda, envolvendo a concordância das linhas ferroviárias da Beira Alta e da Beira Baixa e junto ao nó de acesso à A23, e junto ao nó de acesso ao antigo IP2 na contiguidade do perímetro urbano de Sobral da Serra.
Artigo 91.º — Identificação e usos
Vigente desde: 18/12/2025