- 1 -Se o estado de ruína de um edifício tornar inevitável a sua demolição, ela será possível após comprovação por vistoria municipal requerida para o efeito.
- 2 -Poderá ser exigida a reconstrução total do edifício, mantendo as fachadas e volumetria originais, bem como a utilização dos mesmos materiais de construção.
- 3 -No caso de não ser exigida a condição a que alude o n.º 2 serão aplicadas as disposições do artigo 7.º
Artigo 3.º — Demolição de edifícios em ruína
Vigente desde: 18/12/2025