- 1 -A substituição de portas, janelas e demais elementos que fazem parte integrante da fachada que se encontrem em mau estado de conservação deverá ser feita por outras idênticas às existentes, em material, desenho e cores.
- 2 -Excetuam-se as situações em janelas e portas em alumínio, ferro ou mesmo de madeira, mas de desenho notoriamente de má qualidade, ou noutras situações devidamente justificadas.
Artigo 4.º — Substituição de elementos de fachada
Vigente desde: 18/12/2025