- 1 -A substituição de telhados poderá ser feita mantendo-se a forma e o volume do telhado original.
- 2 -A telha só poderá ser substituída por telha cerâmica, rematada por telha de beiral, estando proibidas as coberturas em fibrocimento, chapa zincada, telha plana ou telha de cimento colorida.
Artigo 5.º — Substituição de coberturas
Vigente desde: 18/12/2025