São elegíveis para a atribuição do apoio financeiro previsto no artigo 2.º as entidades reconhecidas pelo Município como Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, nos termos da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que estejam instaladas ou tenham a sua sede em imóvel propriedade de terceiros, quando esteja em causa a respetiva aquisição.