- 1 -O montante do apoio financeiro a conceder pelo Município, até 10 % do valor total da aquisição do imóvel, com o limite máximo de 50 000 euros, será definido caso a caso, tendo em conta a avaliação da situação que fundamenta o pedido e a disponibilidade orçamental da Câmara Municipal.
- 2 -O apoio financeiro previsto no n.º 1 mostra-se igualmente atribuível nos casos em que o procedimento de aquisição do imóvel já se encontra em curso, até ao máximo de 10 % do preço de aquisição, ou do valor atual da divida, conforme seja menor.
Artigo 5.º — Montante do apoio financeiro
Vigente desde: 07/02/2024