- 1 -O procedimento para a atribuição pelo Município do apoio financeiro previsto no artigo 5.º do Regulamento Municipal de Proteção de Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local é da competência da Câmara Municipal de Coimbra.
- 2 -O referido procedimento inicia-se mediante candidatura da entidade que pretende receber o referido apoio.
- 3 -O requerimento de candidatura deve ser instruído com a seguinte documentação:
- a)Identificação da entidade proponente da candidatura;
- b)Caracterização da atividade desenvolvida pela entidade proponente;
- c)Breve história da entidade proponente e da sua contribuição para a vida económica, social e cultural do Município, com a indicação da data e transcrição da justificação que determinou o respetivo reconhecimento, pelo Município, como Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local;
- d)Breve memória descritiva e justificativa da candidatura, da qual conste a demonstração da relevância do imóvel objeto da candidatura para a continuidade da atividade da entidade;
- e)Descrição do imóvel objeto da candidatura, com registo fotográfico;
- f)Contrato de arrendamento em vigor;
- g)Documentos relativos ao procedimento de aquisição do imóvel, nos casos em que este já se encontra em curso.
Artigo 7.º — Procedimento Administrativo
Vigente desde: 07/02/2024