- 1 -As bolsas de introdução à investigação científica destinam-se a alunos finalistas de cursos que confiram o grau de licenciatura que pretendam complementar a sua formação científica e aferir do seu interesse na realização de actividades de ciência e tecnologia através da participação em actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como noutras conexas com estas áreas.
- 2 -A este tipo de bolsas poderão também candidatar-se, se o anúncio de aceitação de candidaturas expressamente o consentir, alunos do penúltimo ano de cursos que confiram o grau de licenciatura.
- 3 -A este tipo de bolsas não se aplica o regime de dedicação exclusiva, não podendo exceder doze horas semanais o grau de ocupação na realização das correspondentes actividades.
- 4 -A duração deste tipo de bolsas é, em princípio, anual e renovável, não podendo exceder a duração total de dois anos.
Artigo 10.º — Bolsas de introdução à investigação científica
Vigente desde: 09/03/2004