- 1 -As funções do bolseiro de investigação científica do LNEC são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos em que esta é regulamentada no Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- 2 -As funções do bolseiro de investigação científica do LNEC são exercidas no âmbito do projecto ou projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico em que forem inseridas, bem como das outras actividades científicas e técnicas em que participarem, e sujeitas à orientação científica do investigador do LNEC designado para o efeito nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e à supervisão institucional do responsável pela unidade departamental ou núcleo onde o bolseiro estiver integrado.
Artigo 31.º — Regime
Vigente desde: 09/03/2004