- 1 -As bolsas de pós-doutoramento destinam-se a doutorados por universidades portuguesas ou estrangeiras que pretendam actualizar a sua formação científica e adquirir ou consolidar a sua formação tecnológica através da sua participação em projectos de investigação e desenvolvimento, programada ou por contrato, complementada pela intervenção noutras actividades científicas e técnicas.
- 2 -Neste tipo de bolsas, será dada preferência a doutorados que tenham obtido o grau há menos de cinco anos, sem prejuízo de outras condições de preferência que o LNEC entenda estabelecer no anúncio de aceitação de candidaturas.
- 3 -A duração deste tipo de bolsas é, em princípio, anual e renovável, não podendo exceder a duração total de seis anos.
Artigo 7.º — Bolsas de pós-doutoramento
Vigente desde: 09/03/2004