As Medidas Preventivas vigoram pelo prazo máximo dois anos, prorrogável por mais um, e caducam com a entrada em vigor do Plano de Urbanização das Carvalhiças, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 7, ambos do artigo 114.º, do RJIGT.
As Medidas Preventivas vigoram pelo prazo máximo dois anos, prorrogável por mais um, e caducam com a entrada em vigor do Plano de Urbanização das Carvalhiças, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 7, ambos do artigo 114.º, do RJIGT.