- 1 -A comparticipação em transporte escolar é efetuada numa das seguintes modalidades:
- a)100 % do valor do título de transporte, concedido a alunos do ensino básico, menores de idade à data da formalização da candidatura na escola:
- i)Cuja distância da residência ao estabelecimento de ensino da sua área de residência seja igual ou superior a 4 km, uma vez que todos os estabelecimentos de ensino do concelho da Moita dispõem de refeitório;
- ii)Matriculados compulsivamente em estabelecimento de ensino situados fora da sua área de residência, por falta de vaga, área de estudo ou curso na escola mais próxima da residência;
- iii)Que residam a menos de 4 km do estabelecimento de ensino e efetuem percursos considerados de risco por questões de segurança, designadamente, percursos ou vias com elevado volume de tráfego, estradas nacionais muito movimentadas, atravessamento de linhas férreas, inexistência de passeios, iluminação deficitária ou ofereçam perigosidade, devidamente identificados no plano de transportes escolares anual;
- iv)Que frequentem estágio curricular de Cursos de Educação e Formação e que não seja comparticipado pelas respetivas instituições de ensino, devidamente comprovado.
- b)100 % do valor do título de transporte, concedido a alunos do ensino básico e secundário com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na redação atual.
- c)50 % do valor do título de transporte, concedido a alunos do ensino secundário:
- i)Cuja distância da residência ao estabelecimento de ensino da sua área de influência seja igual ou superior a 4 km, uma vez que todos os estabelecimentos de ensino do concelho da Moita dispõem de refeitório;
- ii)Matriculados em estabelecimento de ensino situados fora da área do Município por inexistência, devidamente comprovada, de curso, vaga ou área de estudo;
- iii)Que residam a menos de 4 km do estabelecimento de ensino e efetuem percursos considerados de risco por questões de segurança, designadamente percursos ou vias com elevado volume de tráfego, estradas nacionais muito movimentadas, atravessamento de linhas férreas, inexistência de passeios, iluminação deficitária ou ofereçam perigosidade, devidamente identificados no plano de transportes escolares anual;
- iv)Que frequentem estágio curricular de Cursos Profissionais e que não seja comparticipado pelas respetivas instituições de ensino, devidamente comprovado.
- a)100 % do valor do título de transporte, concedido a alunos do ensino básico, menores de idade à data da formalização da candidatura na escola:
- 2 -Não são abrangidos pelas comparticipações previstas no número anterior os alunos que se matriculem contrariando as normas estabelecidas de encaminhamento de matrícula de alunos.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento e relativamente ao ensino secundário e profissional considera-se como área de influência todo o território do concelho da Moita.
Artigo 5.º — Modalidades de apoio e destinatários
Vigente desde: 26/02/2019