- 1 -O processo de acesso ao transporte escolar por parte dos alunos do ensino básico e secundário é realizado no ato da matricula ou da sua renovação para o ano escolar seguinte, através do preenchimento e entrega de requerimento próprio e respetivos documentos instrutórios.
- 2 -As datas para apresentação do processo de acesso ao transporte escolar são as seguintes:
- a)Até 31 de julho (1.ª fase);
- b)Até 31 de dezembro (2.ª fase).
- 3 -Após as datas definidas no número anterior, apenas serão aceites processos de alunos, que se encontrem nas seguintes situações, devidamente comprovadas:
- a)Transferência de estabelecimento de ensino, por motivo de mudança de residência do encarregado de educação ou de curso;
- b)Matricula realizada tardiamente, desde que devidamente comprovada, pelo estabelecimento de ensino;
- c)Estágios curriculares de Cursos Profissionais ou de Cursos de Educação e Formação.
- 4 -Apenas é assegurado o transporte escolar no mês de setembro aos alunos que apresentem o pedido de comparticipação na 1.ª fase da candidatura.
Artigo 6.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 26/02/2019