- 1 -Os Alunos do ensino básico e secundário, que frequentam estabelecimentos de ensino no concelho, necessitam apresentar a seguinte documentação nos estabelecimentos de ensino onde estão matriculados:
- a)Requerimento de transporte escolar devidamente preenchido, assinado pelo encarregado de educação e carimbado pelo estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado;
- b)Documento comprovativo de residência do candidato se maior ou do encarregado de educação.
- 2 -Os Alunos do ensino básico e secundário que frequentam estabelecimentos de ensino fora do concelho, que utilizem outros meios de transporte coletivo de passageiros (rodoviário, ferroviário ou fluvial), necessitam apresentar a seguinte documentação nos serviços da Câmara Municipal da Moita:
- a)Requerimento de transporte escolar devidamente preenchido, assinado pelo encarregado de educação e carimbado pelo estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado;
- b)Documento comprovativo de residência do candidato se maior ou do encarregado de educação;
- c)Documento comprovativo do IBAN e SWIFT/BIC CODE do encarregado de educação.
- 3 -Para além da documentação assinalada nos números anteriores é exigível:
- a)Em caso de transferência de estabelecimento de ensino: a escola deve indicar no requerimento de transporte escolar o motivo da transferência, a data da transferência e a denominação do anterior estabelecimento de ensino;
- b)Em caso de matricula compulsiva por não existir o curso da área pretendida: a escola deve especificar o nome do curso pretendido, por forma a permitir a verificação da existência do mesmo nos estabelecimentos de ensino do concelho;
- c)Em caso de mudança de residência: o aluno deve apresentar declaração do encarregado de educação a informar a data de mudança de residência, indicando o antigo e o novo endereço. Esta informação tem de ser validada pelo estabelecimento de ensino;
- d)Em caso de frequência de estágio curricular de Cursos de Educação e Formação ou de Cursos Profissionais e que não sejam comparticipados pelas respetivas instituições de ensino: o aluno deve apresentar documento comprovativo da frequência do estágio curricular e da não comparticipação do transporte escolar pela respetiva instituição de ensino.
- 4 -Os dados relativos ao encarregado de educação, designadamente a morada, devem obrigatoriamente corresponder aos dados constantes do processo de matricula/renovação de matrícula do aluno.
- 5 -Os candidatos devem informar a Câmara Municipal da Moita, em caso de desistência ou sempre que haja alguma alteração nos dados que constam do processo do aluno.
- 6 -A falta de apresentação de qualquer um dos documentos exigidos nos números anteriores é fundamento de indeferimento do pedido de acesso ao transporte escolar.
Artigo 7.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 26/02/2019