- 1 -Compete à Câmara Municipal da Moita:
- a)Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
- b)Enviar anualmente a todos os estabelecimentos de ensino do concelho, os requerimentos de candidatura e o Regulamento dos Transportes Escolares;
- c)Divulgar junto dos alunos e encarregados de educação as condições de acesso à comparticipação em transporte escolar;
- d)Analisar o processo de acesso aos transportes escolares remetido por cada estabelecimento de ensino e pelos alunos que frequentam estabelecimentos de ensino fora do concelho da Moita;
- e)Informar, os estabelecimentos de ensino e candidatos ou encarregado de educação, sobre a decisão acerca dos pedidos de transporte escolar.
- 2 -Compete ao estabelecimento de ensino a organização do processo de acesso ao transporte escolar dos seus alunos, nomeadamente:
- a)A divulgação junto dos alunos e encarregados de educação das condições de acesso à comparticipação em transporte escolar;
- b)A confirmação de todos os dados constantes nos requerimentos de transporte escolar, incluindo os dados relativos ao encarregado de educação e à morada que devem obrigatoriamente corresponder aos dados constantes do processo de matricula/renovação de matrícula do aluno;
- c)O envio dos processos de acesso aos transportes escolares para a Câmara Municipal da Moita;
- d)O envio da informação antes do início do ano letivo, à Câmara Municipal da Moita, sobre os horários escolares.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 26/02/2019