- 1 -Os espaços verdes identificados na Planta de Implantação - Uso do solo correspondem às áreas maioritariamente destinadas a funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, que integram as zonas afetas aos Parques Urbanos e respetivos acessos.
- 2 -Na execução do Plano, e sem prejuízo das regras de uso e ocupação fixadas para cada uma das parcelas, apenas são admitidos usos que respeitem a proteção e a conservação dos sistemas naturais e paisagísticos existentes e que concorram para a sua valorização e fruição pública e coletiva.
Artigo 10.º — Espaços verdes
Vigente desde: 19/12/2025