- 1 -A cobertura dos edifícios deverá ser de aparência plana, apenas com a inclinação necessária para garantir o escoamento adequado das águas pluviais, constituídas por materiais de qualidade e duradouros, com desenho cuidado e homogéneo e garantindo ganhos de eficiência energética.
- 2 -Não é permitida a sobreposição de infraestruturas, nomeadamente painéis solares, sem que estas fiquem devidamente integradas no desenho global das coberturas.
Artigo 38.º — Coberturas
Vigente desde: 19/12/2025