- 1 -É adotado o sistema de iniciativa dos interessados, onde a execução do Plano é promovida pelos proprietários ou titulares de outros direitos reais relativos aos prédios abrangidos no Plano, ficando estes obrigados a prestar, ao Município, a compensação devida de acordo com as regras estabelecidas no próprio Plano.
- 2 -É admitido o recurso ao sistema de imposição administrativa nos termos dispostos no artigo 49.º
- 3 -A execução do Plano é desenvolvida através da constituição de uma Unidade de execução (UE) correspondente à totalidade da área de intervenção do Plano.
- 4 -Os direitos e as obrigações dos participantes na Unidade de execução são definidos por contrato de urbanização a ser elaborado, posteriormente, entre a Câmara Municipal e os proprietários.
Artigo 43.º — Sistema de execução
Vigente desde: 19/12/2025