- 1 -Os encargos inerentes à execução do Plano são compostos por custos internos e externos de urbanização.
- 2 -Os custos internos de urbanização correspondem aos decorrentes das intervenções integradas na Parcela A:
- a)Projetos e construção de infraestruturas locais que servem as edificações e equipamentos coletivos previstos na área de intervenção da operação urbanística, nomeadamente arruamentos e respetivo mobiliário urbano, sistema de abastecimento de água, sistema de drenagem de águas residuais e pluviais, infraestruturas elétricas, de iluminação pública, de telecomunicações e de distribuição de gás;
- b)Projetos e construção de equipamentos de utilização coletiva de serviço direto aos habitantes das edificações previstas na área de intervenção, como sejam pequenos campos de jogos, parques de recreio infantil ou juvenil ou, ainda, espaços de lazer;
- c)Projetos e construção de espaços verdes de utilização coletiva;
- d)Projetos e construção de pontos de recolha de resíduos sólidos urbanos.
- 3 -Os encargos externos de urbanização referem-se a intervenções necessárias à globalidade da área sobre a qual incide a operação urbanística, que no Plano correspondem às Parcelas B, C1 e C2, abrangendo os Parques Urbanos e os Equipamentos de utilização coletiva, nomeadamente ao nível de:
- a)Projetos e construção do reforço das infraestruturas gerais de transportes, águas e esgotos e as infraestruturas elétricas e de telecomunicações;
- b)Gestão, manutenção e conservação das infraestruturas referidas na alínea anterior;
- c)Projetos e construção dos equipamentos de utilização coletiva de serviço geral à Cidade;
- d)Projetos, construção e manutenção de espaços integrados ou a integrar na rede principal da Estrutura ecológica municipal.
- 4 -Os custos internos de urbanização são integralmente suportados pelos proprietários e por outras entidades interessadas na proporção da edificabilidade e usos previstos no Plano, quando a operação observe um sistema de execução por compensação.
- 5 -A comparticipação dos proprietários e promotores nos custos externos de urbanização é realizada suportando os custos de realização das intervenções da Parcela A, bem como os custos da realização das intervenções na Parcela B inerentes à construção do parque ribeirinho, conforme condições a constar do contrato de urbanização e, ainda, através do pagamento da Taxa Municipal de Urbanização, de acordo com respetivo Regulamento Municipal, sem prejuízo das responsabilidades que nesta matéria cabem ao Município e ao Estado.
Artigo 47.º — Encargos de urbanização
Vigente desde: 19/12/2025