O contrato de urbanização a celebrar dispõe sobre:
- a)O reparcelamento da propriedade e a distribuição dos direitos entre as partes, quando seja o caso;
- b)A distribuição de usos a afetar às construções;
- c)A eventual previsão da transferência para outras entidades interessadas dos direitos de comercialização das parcelas ou das frações e de obtenção dos respetivos proveitos, bem como a aquisição do direito de propriedade ou de superfície;
- d)A realização das obras de urbanização determinadas por este Plano, e o modo de repartição dos seus custos pelas partes, incluindo, quando seja caso disso, a cedência ao Município de lotes ou parcelas para seu custeamento, assim como a prestação das eventuais cauções;
- e)O modo como se processa a substituição, com plena eficácia legal, dos antigos terrenos pelas novas parcelas ou lotes;
- f)O modo de compensação a prestar pela afetação à abertura de vias;
- g)A cedência de terrenos para o domínio municipal;
- h)As taxas devidas nos termos da legislação;
- i)Quando for o caso, as condições de faseamento da execução e as obrigações a prestar pelos proprietários ou promotores das parcelas de execução posterior.