- 1 -Quando, em sede de avaliação da execução do Plano, se verifique o seu bloqueio por ausência de iniciativa dos proprietários ou por impossibilidade de aplicação dos sistemas de cooperação ou de compensação, o Município pode optar por assumir diretamente a execução da parte da área de intervenção em causa por imposição administrativa.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o Município pode atuar diretamente ou mediante concessão de urbanização, nos termos do RJIGT ou de legislação que lhe suceda.
Artigo 50.º — Execução pelo Município
Vigente desde: 19/12/2025