- 1 -Para efeitos da aplicação e interpretação do Plano são adotadas as definições e conceitos técnicos constantes do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, que estabelece os conceitos técnicos relativamente ao ordenamento do território e urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, e demais conceitos constantes dos regimes legais específicos em vigor.
- 2 -Nos casos em que se revelar necessário o recurso a conceitos técnicos não abrangidos pelo disposto no número anterior, devem ser utilizados os conceitos técnicos definidos na legislação aplicável e, na ausência destes, os conceitos técnicos constantes de documentos oficiais de natureza normativa produzidos pelas entidades nacionais legalmente competentes em razão da matéria em causa.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento entende-se como titulares de direitos sobre as parcelas aqueles que disponham, nos termos da lei ou de contrato, da faculdade de, naquela, realizar uma operação urbanística.
Artigo 5.º — Definições e conceitos técnicos
Vigente desde: 19/12/2025