- 1 -Na área abrangida pelo Plano incidem as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, independentemente da sua identificação, na Planta de Condicionantes:
- a)Recursos Naturais:
- i)Recursos hídricos - Domínio Hídrico - Leitos e margens dos cursos de água;
- ii)Recursos ecológicos - Reserva Ecológica Nacional;
- b)Recursos agrícolas e florestais:
- i)Proteção de sobreiros e azinheiras;
- ii)Faixas de Gestão de Combustível;
- c)Infraestruturas:
- i)Drenagem de águas residuais;
- ii)Rede elétrica;
- iii)Estradas e Caminhos Municipais.
- a)Recursos Naturais:
- 2 -A ocupação, o uso e a transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior, obedecem aos regimes jurídicos respetivos e, cumulativamente, às disposições do presente Regulamento que com elas sejam compatíveis.
Artigo 6.º — Identificação e regime
Vigente desde: 19/12/2025