- 1 -O Município pode promover junto dos promotores ou dos proprietários em associação, a celebração de acordos de cooperação ou contratos de concessão, para a gestão das infraestruturas e dos espaços e áreas verdes de utilização coletiva, sem que daí possa resultar a condominiação da área a gerir.
- 2 -O Município pode concessionar a exploração dos espaços verdes e de equipamentos de acordo com Regulamento Municipal.
Artigo 51.º — Acordos de cooperação ou contratos de concessão
Vigente desde: 19/12/2025