- 1 -O prazo para execução do Plano é de 10 anos e essa execução terá lugar em duas fases:
- a)A Fase 1 corresponde ao desenvolvimento de 3 parcelas:
- i)A parcela A onde se insere a área a lotear que contempla as 44 parcelas que vão dar lugar a lotes, todas as acessibilidades e infraestruturas comuns à área de intervenção do PP e necessárias ao integral funcionamento desta fase, nomeadamente as ligações viárias às principais vias de acesso à área de intervenção do Plano;
- ii)A parcela B que corresponde ao desenvolvimento do projeto e implementação do Parque Urbano Ribeirinho, incluindo todas as intervenções necessárias à melhoria do ciclo hidrológico associado à Ribeira da Conquinha;
- iii)A parcela D que corresponde a uma área de remate da superfície comercial existente a norte da área de intervenção do Plano e que estabelece a transição para o Parque Urbano Ribeirinho;
- b)A Fase 2 corresponde ao desenvolvimento das parcelas C1 e C2, ou seja, à concretização do Parque Urbano do Monte Olivete que inclui a área de Equipamento.
- a)A Fase 1 corresponde ao desenvolvimento de 3 parcelas:
- 2 -A Fase 2 pode desenvolver-se em simultâneo com a Fase 1, caso a dinâmica e oportunidade de investimento o justifiquem.
- 3 -Qualquer das fases descritas no n.º 1 pode desenvolver-se por subfases.
Artigo 52.º — Faseamento e validade do Plano
Vigente desde: 19/12/2025