- 1 -Os espaços habitacionais identificados na Planta de Implantação - Uso do solo correspondem às áreas afetas preferencialmente ao uso habitacional.
- 2 -Os espaços habitacionais podem acolher outras utilizações complementares ou compatíveis com o uso habitacional, nomeadamente equipamentos de utilização coletiva, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, instalações de recreio e lazer, micrologística urbana e indústria compatível, as quais só podem corresponder, no seu conjunto, a menos de 50 % da superfície de pavimento total admissível.
- 3 -Na ocupação dos espaços habitacionais, devem ser observadas as seguintes disposições:
- a)Cumprimento das especificações do Plano, quanto à natureza e características em cada parcela;
- b)Cumprimento dos parâmetros de edificabilidade constantes do Quadro síntese, que constitui o Anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º — Espaços habitacionais
Vigente desde: 19/12/2025