- 1 -O apoio à formação ou capacitação de agentes culturais não profissionais ou profissionais (desde que não apoiados por outros programas e serviços dos Ministérios da Coesão Territorial e da Cultura, assim como de organismos por ambos tutelados), tem em vista o desenvolvimento das capacidades técnicas e artísticas que permitam aos agentes culturais ou artísticos a execução dos seus projetos com níveis acrescidos de qualidade e desempenho, bem como fomentar o aparecimento de novos públicos, numa perspetiva de educação para a arte, o património, o livro e a leitura.
- 2 -São elegíveis as seguintes tipologias de ações:
- a)Promoção de ações de formação de agentes culturais não profissionais, em domínios artísticos, do livro e da leitura ou da gestão cultural e associativa;
- b)Promoção de cursos breves, ateliês, workshops, ou outras ações de formação para agentes culturais nos domínios do livro e da leitura e das artes do espetáculo;
- c)Promoção de projetos de formação e experiências de natureza pedagógica nas escolas e/ou associações, em diversas áreas da educação artística, nomeadamente do livro e da leitura, junto do público infantil e juvenil;
- d)Promoção de congressos, colóquios, encontros, prémios, concursos e/ou seminários com propósitos formativos.
Artigo 10.º — Apoio à formação
Vigente desde: 22/12/2025