- 1 -O apoio à edição abrange a edição de obras inéditas (em edição em papel, eletrónica ou digital, em formato de livro, e-book, CD ou DVD) que contribuam para a preservação e divulgação de patrimónios identitários e de memória coletiva regional e local.
- 2 -São elegíveis as seguintes tipologias de ações:
- a)Edição de obras inéditas de autores da região ou sobre temáticas regionais;
- b)Reedição de obras esgotadas no circuito editorial de autores da região ou sobre temáticas regionais;
- c)Edição de obras inéditas de índole artística e/ou expressão cultural.
Artigo 9.º — Apoio à edição
Vigente desde: 22/12/2025