- 1 -O apoio à criação/produção visa estimular o aparecimento de originais ou adaptações, destinados a promover a evolução de reportórios e de projetos de criação artística de agentes culturais regionais, contribuindo para o aumento da oferta criativa na região no domínio da literatura, da música, das artes do espetáculo e a inovação nas diferentes expressões artísticas.
- 2 -São elegíveis as seguintes tipologias de ações:
- a)Projetos de textos literários originais para teatro, subordinados a temáticas de identidade local ou regional;
- b)Projetos de criação inéditos de espetáculos no âmbito das artes performativas, promovidos por estruturas locais da região;
- c)Exposições originais no domínio das artes visuais, subordinado a temáticas de identidade local ou regional.
Artigo 11.º — Apoio à criação/produção
Vigente desde: 22/12/2025