- 1 -A transferência financeira a efetuar pelos serviços da CCDR NORTE processar-se-á até ao final do ano civil, apenas e só após a entrega, até ao último dia útil do mês de novembro, em formato digital, do relatório final ou relatório intermédio de execução do projeto até àquela data.
- 2 -Posteriormente à comunicação do número de compromisso a inscrever na fatura, deverão ser enviados os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de autorização de consulta da situação contributiva à Segurança Social;
- b)Comprovativo de autorização de consulta da situação tributária emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- c)Fatura/recibo no montante proposto, com o descritivo “Apoio Projetos Pontuais”, dirigido à CCDR NORTE, NIF 517713233.
- 3 -São aceites faturas e recibos manuais, desde que emitidos em conformidade com as normas aplicáveis emanadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- 4 -Os recibos verdes e atos únicos serão, obrigatoriamente, emitidos a partir da página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 5 -A não apresentação dos documentos referidos nos números 1 e 2, nos termos e prazos estabelecidos, inviabiliza a realização da transferência do apoio.
Artigo 17.º — Processamento do apoio
Vigente desde: 22/12/2025