Sem prejuízo do segredo profissional ou do segredo de qualquer outra natureza a que estejam sujeitos por via da lei ou das políticas e códigos instituídos internamente no IGFCSS, os trabalhadores e dirigentes devem garantir a comunicação e partilha de informação entre si, tanto no seio da unidade orgânica em que se inserem como no contexto da organização do IGFCSS, de forma a facilitar a gestão e a preservação do conhecimento adquirido ou criado em decorrência da atividade desenvolvida.
Artigo 11.º — Gestão e divulgação de informação entre trabalhadores e dirigentes
Vigente desde: 22/12/2025