- 1 -Os trabalhadores e dirigentes do IGFCSS estão sujeitos ao dever de confidencialidade da informação e sigilo profissional decorrentes do exercício de funções, durante e após o término do exercício de funções no Instituto, exceto se a informação já for de domínio público ou estiver publicamente disponível por parte do IGFCSS.
- 2 -Ocorrendo a cessação do contrato de trabalho, por qualquer das modalidades legalmente previstas, os trabalhadores e dirigentes devem antever potenciais conflitos de interesses que possam ou não decorrer da posição profissional que venham eventualmente a assumir, devendo cumprir os deveres de sigilo aplicáveis.
Artigo 13.º — Deveres após desvinculação ao Instituto
Vigente desde: 22/12/2025