- 1 -O IGFCSS e seus trabalhadores e dirigentes asseguram a igualdade de oportunidades nos processos de recrutamento, devendo todos os candidatos merecer um tratamento justo e equitativo, sendo proibida qualquer forma de tratamento arbitrário ou injustificadamente discriminatório, designadamente em razão de ascendência, sexo, idade, origem ou etnia, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, estado civil, filiação sindical, deficiência física, condição social ou orientação sexual.
- 2 -Os contactos dos trabalhadores e dirigentes do IGFCSS com candidatos em processos de recrutamento devem assegurar o cumprimento dos princípios da igualdade e transparência e ser de molde a garantir a conformidade e integridade dos procedimentos.
Artigo 14.º — Recrutamento de trabalhadores e dirigentes
Vigente desde: 22/12/2025