Na realização de quaisquer transações em valores mobiliários de que forem incumbidos no âmbito da sua atividade profissional, os destinatários do presente regulamento devem cumprir rigorosa e escrupulosamente as normas de conduta e regras de deontologia profissional que regem as transações em valores mobiliários e as estabelecidas no presente regulamento, designadamente:
- a)Observar os mais elevados padrões de integridade e honestidade pessoais, atuando sempre de forma competente, diligente e profissional;
- b)Assegurar a todas as entidades que se relacionam com o IGFCSS igualdade de tratamento, em condições de isenção e imparcialidade, evitando conflitos de interesse entre eles.