- 1 -A avaliação e a gestão de riscos relativos à atividade do IGFCSS são realizadas através de uma gestão prudente dos mesmos, no estrito respeito pelas correspondentes normas internas e pelas disposições legais e regulatórias aplicáveis.
- 2 -Os trabalhadores e dirigentes do IGFCSS subordinam as suas apreciações, pareceres e decisões a critérios de rigor que visem uma gestão competente e prudente de riscos. A tomada de decisão deve ser informada e fundamentada, integrando um amplo conjunto de perspetivas, no estrito respeito pelas correspondentes normas internas e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -Os trabalhadores e dirigentes do IGFCSS adotam comportamentos consonantes com os níveis de tolerância ao risco definidos pela instituição.
Artigo 16.º — Cultura de gestão prudente dos riscos
Vigente desde: 22/12/2025