- 1 -Os destinatários do presente código estão sujeitos a um dever de confidencialidade e de sigilo, no exercício das suas funções, nos termos legais, sem prejuízo das situações em que existe dever de divulgação.
- 2 -O dever de confidencialidade mantém-se após o termo de exercício de funções no IGFCSS, não devendo ser divulgadas quaisquer informações a que tenham tido acesso, nem utilizar as mesmas para benefício próprio ou de terceiros.
Artigo 17.º — Segredo profissional
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