- 1 -Os destinatários do presente regulamento devem abster-se de utilizar a informação a que tenham acesso exclusivamente no contexto e em consequência das funções que desempenham no IGFCSS (informação privilegiada) noutro âmbito que não o do desempenho dessas atribuições, considerando-se ilícita qualquer aquisição de bens, nomeadamente valores mobiliários, em condições anormalmente vantajosas por consequência do acesso a tal informação.
- 2 -Poderá ser excecionada a utilização de informação em trabalhos de natureza intelectual, como estudos académicos e afins, desde que tal utilização não contenda com a legislação em vigor no domínio em causa e tenha existido prévia autorização do Conselho Diretivo.
Artigo 18.º — Uso abusivo de informações
Vigente desde: 22/12/2025