- 1 -Toda e qualquer oferta, independentemente do seu valor, deve ser comunicada à equipa de Secretariado do IGFCSS, em prazo inferior a 10 dias úteis, que delas mantém um registo devidamente organizado, incluindo a identificação do doador e dará imediato conhecimento ao Conselho Diretivo.
- 2 -As ofertas a que se refere o n.º 4 do artigo anterior devem ser entregues ao IGFCSS e incluídas no registo mencionado no número anterior para posteriormente, sempre que adequado, serem entregues a instituições que prossigam fins de caráter social.
Artigo 23.º — Dever de entrega e registo
Vigente desde: 22/12/2025